Projeto abrange estabelecimentos comerciais e agentes públicos.Regra, no entanto, não se aplicará a instituições religiosas.
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Em março, ativistas promoveram um beijaço na Praça São Salvador, em Laranjeiras, na Zona Sul, onde dois homens foram agredidos depois de um beijo em um restaurante (Foto: Daniel Silveira / G1) |
A lei nº 7041, que estabelece a punição a agentes públicos e estabelecimentos comerciais por discriminação de preconceito de sexo ou orientação sexual, foi publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial. Aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no final de junho, o projeto foi sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão e pode significar multa de até R$ 60 mil aos condenados.
A discriminação, segundo o texto, pode ser entendida de várias maneiras. Hotéis ou motéis não poderão impedir acesso ou permanência de pessoas do mesmo sexo, assim como a administração pública não poderá dificultar o acesso de homossexuais a cargos ou vagas do ensino público. O agente que for flagrado cometendo discriminação sexual poderá ficar afastado do emprego por 60 dias e, depois, ser cassado. A responsabilidade será apurada em procedimento administrativo.
A lei, no entanto, não se aplica às instituições religiosas. Desde outubro de 2013, o projeto estava parado na Alerj justamente por conta da resistência da bancada evangélica contra o projeto. Na ocasião, somente ela votou contra a lei.
Gabriel Barreira/Do G1 Rio